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Bruno Goncalves
Betim (MG)
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Bruno Goncalves
Modelo ·
há 6 anos
Ação anulatória de protesto c/c indenização por danos morais - repetição de indébito / Pedido Liminar.
EXMO. (A) DR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM - MG FULANO DE TAL , brasileiro, solteiro, Técnico Judiciário, inscrito no CPF. nº XXX.XXX.XXX-XX e RG/MG sob o nº...
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Bruno Goncalves
Modelo ·
há 6 anos
Embargos de Declaração Trabalhista - Erro em homologação de cálculos.
EXMO. DR. JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DE BETIM - MG. AUTOS N.: XXXXX-00.000.5.03.0142 EMBARGANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX EMBARGADA: XXXXXXXXXXXXXXX EMINENTE JULGADOR FULANO DE TAL ,...
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Bruno Goncalves
Comentário ·
há 6 anos
Reclamação Trabalhista c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais (Auxílio Emergencial)
Lilian Pedroso
·
há 6 anos
Dra. Se for advogar no âmbito dos TRTs 2 (SP) e 3ª (MG) e liquidar somente em tabela anexa, vai causar a extinção do processo sem resolução de mérito. Eu compreendo os argumentos de vossa senhoria e compartilho do pensamento, todavia o meu já sofrido cliente não poderia esperar um recurso para discutir uma matéria dessa, principalmente no estado econômico-social que nos encontramos. Eu prefiro logo indicar o valor do pedido e evitar maiores percalços mas admiro aos pares que recorrem contra esses e outros absurdos. São os Advogados que criam jurisprudências! Abraço.
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Bruno Goncalves
Comentário ·
há 6 anos
Reclamação Trabalhista c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais (Auxílio Emergencial)
Lilian Pedroso
·
há 6 anos
Bom dia. Se não liquidar o pedido da multa do 477 a petição é inepta e o processo será extinto sem resolução de mérito.
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Bruno Goncalves
Comentário ·
há 7 anos
Bom exemplo! Juíza vai à casa de vítima de AVC para realizar audiência de divórcio
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
Poderiam chamar a OAB para participar do ato. Ajuizar sem advogado? Como assim? Cada órgão buscando protagonismo e os jurisdicionados sempre no meio da guerra. Com relação ao ato isolado da Magistrada concordo que é digno de parabenização.
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Lilian Pedroso
Comentário ·
há 6 anos
Reclamação Trabalhista c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais (Auxílio Emergencial)
Lilian Pedroso
·
há 6 anos
Dr. Bruno,
Muito pertinente sua colocação. Agradeço pelo compartilhamento de entendimento, pois assim vamos crescendo.
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Lilian Pedroso
Comentário ·
há 6 anos
Reclamação Trabalhista c/c Pedido de Indenização por Danos Materiais (Auxílio Emergencial)
Lilian Pedroso
·
há 6 anos
Prezado Dr. Bruno,
A liquidação da referida multa consta da planilha de cálculos que fora anexada à inicial do caso em apreço, assim como os valores reflexos sobre os valores indicados, tudo foi especificado.
Ademais, de acordo com o entendimento do Desembargador do TRT da 15ª Região, Jorge Luiz Souto Maior, embora o texto da CLT faça referência expressa a “indicação do seu valor” (do pedido), deve-se entender isso, literalmente, como uma indicação e não como uma certeza.
Outrossim, o próprio legislador deixa claro que a definição do valor efetivamente devido será feita com a liquidação da sentença, considerando-se um ato ilegal a exigência para que o reclamante emende a inicial para “liquidar” os pedidos, a menos que não houvesse apresentado nenhum valor.
Dessa forma, apesar de não estarem os valores todos explícitos no corpo da peça (somente as verbas principais), foram detalhados e "liquidados" na planilha de cálculos anexa.
De todo modo, agradeço o seu comentário, bem como sua observação.
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